segunda-feira, 28 de setembro de 2026

CALENDÁRIO ELEITORAL: Restrição à prisão de eleitores começa na terça (29/09)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu restrições para a detenção de cidadãos aptos a votar, com o objetivo de assegurar que o processo democrático ocorra sem interferências indevidas. Esta regra entra em vigor na terça-feira (29/09) e estende-se até o dia 06/10.

A determinação legal garante que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida protege a dignidade e a liberdade do cidadão no período que antecede o pleito, garantindo que o direito ao voto não seja cerceado por questões burocráticas ou repressões indevidas. Vale lembrar que os candidatos já contam com proteção similar desde 19/09, exceto em casos de flagrante.

Cronograma da Reta Final

  • Quinta (01/10): Encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além do fim da propaganda paga ou impulsionada na internet. Comícios são permitidos das 8h à meia-noite, com tolerância estendida para o evento de encerramento. Debates podem ocorrer até as 7h de Sexta (02/10).
  • Sexta (02/10): Último dia para propaganda paga em jornais impressos e limite para solicitar transporte especial destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Sábado (03/10): Prazo final para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h. Também encerra-se o uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Domingo (04/10): Dia da votação, que ocorre das 8h às 17h. Estão terminantemente proibidos a boca de urna, o aliciamento de eleitores e qualquer forma de propaganda nos locais de votação.

Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente alcance a maioria dos votos válidos, um eventual segundo turno está previsto para o dia 25/10. Nesse cenário, o novo período de propaganda no rádio e na TV ocorrerá entre 09/10 e 23/10.

Via: Blog do FM

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