O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) estabeleceu restrições para a detenção de cidadãos aptos a votar, com o
objetivo de assegurar que o processo democrático ocorra sem interferências
indevidas. Esta regra entra em vigor na terça-feira (29/09) e estende-se até o
dia 06/10.
A determinação legal garante
que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em situações de flagrante
delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou
desrespeito a salvo-conduto. A medida protege a dignidade e a liberdade do cidadão
no período que antecede o pleito, garantindo que o direito ao voto não seja
cerceado por questões burocráticas ou repressões indevidas. Vale lembrar que os
candidatos já contam com proteção similar desde 19/09, exceto em casos de
flagrante.
Cronograma da Reta Final
- Quinta (01/10):
Encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além do fim
da propaganda paga ou impulsionada na internet. Comícios são permitidos
das 8h à meia-noite, com tolerância estendida para o evento de
encerramento. Debates podem ocorrer até as 7h de Sexta (02/10).
- Sexta (02/10):
Último dia para propaganda paga em jornais impressos e limite para
solicitar transporte especial destinado a eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida.
- Sábado (03/10): Prazo
final para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e
passeatas até as 22h. Também encerra-se o uso de alto-falantes e
amplificadores de som.
- Domingo (04/10):
Dia da votação, que ocorre das 8h às 17h. Estão terminantemente proibidos
a boca de urna, o aliciamento de eleitores e qualquer forma de propaganda
nos locais de votação.
Caso nenhum candidato aos
cargos de governador ou presidente alcance a maioria dos votos válidos, um
eventual segundo turno está previsto para o dia 25/10. Nesse cenário, o novo
período de propaganda no rádio e na TV ocorrerá entre 09/10 e 23/10.
Via: Blog
do FM

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