O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária do dia 5 de
fevereiro, a resolução que fixa a data e as instruções para a realização de
eleições suplementares no município de Ouro Branco, pertencente à 23ª zona eleitoral.
Os eleitores do município
deverão voltar às urnas no dia 17 de maio de 2026 para
escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.
A cassação dos
mandatos do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice,
Francisco Lucena de Araújo (PP), ocorreu por conduta vedada, abuso de poder,
uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Além
da cassação, o então prefeito Samuel Souto (PL) foi declarado inelegível por 8
anos.
Eleições suplementares
As eleições suplementares de
2026 foram estabelecidas pela Portaria
nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas
no artigo
224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o parágrafo
3º do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento
do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente
do número de votos anulados”.
De acordo com a Portaria do
TSE, as eleições terão início às 8h e término às 17h do horário local.
Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução
TSE nº 23.736/2024poderão solicitar transferência temporária do local
de votação para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de
propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução
TSE nº 23.610/2019. A distribuição do tempo de cada candidato será
calculada com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos
Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022. Ressaltando que a
Justiça Eleitoral considera a composição das bancadas (incluindo eventuais
novas totalizações de votos) que estiver vigente até 50 dias antes da data da
eleição.
Fonte: TRE
RN


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