O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial que determinou o bloqueio de R$
3.765.960 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal
para custear 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes
de até 14 anos.
A sentença foi proferida pela
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e estabelece que o Estado deve
arcar com 60% do montante, enquanto o Município será responsável pelos 40%
restantes. O bloqueio foi realizado por meio do sistema Sisbajud após o
descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede
pública.
A medida atende pacientes que
aguardam na fila de espera e cujo quadro clínico pode sofrer agravamento
irreversível em razão do crescimento ósseo, com risco de comprometimento das
funções respiratórias e cardíacas. O tratamento já havia sido assegurado anteriormente
por decisão judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi
proferida a decisão original e atualmente completaram 14 anos aguardando a
cirurgia.
Conforme a decisão, deve ser
aplicado o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da
Constituição Federal, que determina atendimento prioritário a crianças e
adolescentes até 14 anos. O entendimento aponta que não se justifica distinção
etária entre pacientes de 13 e 14 anos, uma vez que ambos se encontram em fase
de crescimento e desenvolvimento, o que exige a correção cirúrgica.
Segundo os autos, o Hospital
do Coração de Natal foi autorizado a iniciar as internações e avaliações
pré-operatórias. O custo unitário de cada procedimento foi fixado em R$
139.480. O magistrado autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total
bloqueado para aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à
apresentação de plano de trabalho detalhado.
O hospital deverá apresentar,
no prazo de 15 dias, cronograma de execução com a ordem de prioridade baseada
em critérios clínicos e etários. A liberação dos 60% restantes ocorrerá de
forma progressiva, mediante comprovação da realização das cirurgias e apresentação
de relatórios mensais.
A decisão também determina a
intimação pessoal dos gestores estaduais e municipais para cumprimento imediato
da ordem, sob pena de apuração de crime de desobediência e improbidade
administrativa.
Via: Agora RN


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