Nessa quarta-feira (22), o
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos
passageiros o direito de transportar até 10 quilos de bagagem de mão de maneira
gratuita em voos nacionais e internacionais, desde que observadas as dimensões
e condições de segurança das aeronaves.
A medida foi aprovada de forma
terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa maneira, segue
diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em
plenário no Senado.
O que muda?
O texto aprovado define uma
franquia mínima gratuita de 10 kg para bagagens de mão. Elas precisam ser
acomodadas no compartimento superior da cabine. Por sua vez, as companhias
aéreas poderão impor restrições adicionais apenas por motivos de segurança ou
limitação de espaço dentro da aeronave.
Caso seja registrada
superlotação do compartimento, a empresa será obrigada a despachar a bagagem
sem custo adicional para o passageiro. Atualmente, a cobrança por bagagem de
mão é permitida desde 2016, com base em uma resolução da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac).
O que dizem os parlamentares
O relator do projeto no
Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que a aprovação da
proposta representa uma solução legislativa permanente, o que reduz a
dependência de normas administrativas que podem ser alteradas conforme
políticas internas das empresas ou decisões da Anac.
BNews


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