A governadora do Rio Grande do
Norte sancionou, nesta sexta-feira (24), uma nova lei que torna obrigatória a
notificação de casos de bullying e cyberbullying contra menores em instituições
de ensino do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em
vigor.
De acordo com a lei, toda
escola pública ou privada deve comunicar o Conselho Tutelar em até 24 horas
após a confirmação da prática, seja ela presencial ou ocorrida em ambiente
virtual. A notificação precisa conter informações que identifiquem tanto a possível
vítima quanto o autor da intimidação.
O texto também determina que o
Conselho Tutelar encaminhe a ocorrência às autoridades competentes, conforme o
que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, as escolas poderão
afixar cartazes e comunicados em locais de uso comum, incentivando alunos,
professores e funcionários a denunciarem situações de bullying ou
cyberbullying.
O artigo 146-A do Código Penal
— citado na nova legislação — define a prática como “intimidação sistemática,
individual ou coletiva, mediante violência física ou psicológica, de natureza
intencional e repetitiva, sem motivação evidente, que cause sofrimento à
vítima”.
Com a nova lei, o Rio Grande
do Norte reforça o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e o
combate à violência escolar, incluindo as agressões virtuais, que têm crescido
com o uso das redes sociais.
Via: Portal
da Tropical


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