A participação de crianças em
paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares em Natal está proibida após a
promulgação pela Câmara Municipal da Lei 823/2025. O documento foi publicado no
Diário Oficial do Município (DOM) e se baseia no artigo 227 da Constituição
Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o documento, é
considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos e a legislação “define
como eventos abrangidos pela proibição aqueles realizados por entidades
públicas ou privadas que exponham crianças a nudez total ou parcial”. Além
disso, “também se aplica a situações que propiciem o que denomina de erotização
infantil”.
A restrição independe da
“pauta identitária” dos eventos. Ainda segundo a lei, fica estabelecido que a
proibição vale para movimentos que, sob argumento de conscientização, exponham
menores a ambientes considerados inadequados.
A lei prevê três níveis de
sanção para quem descumprir a determinação: A primeira infração resulta em
advertência, caso o organizador retire imediatamente as crianças do local. Em
caso de reincidência, a multa varia entre cinco e 20 salários mínimos para
pessoas físicas ou jurídicas. Quando o evento for promovido por órgão público,
poderá ser aberto procedimento administrativo contra o gestor responsável. A
lei garante direito à defesa aos acusados de infração. Mas isso não exclui
possíveis responsabilizações nas esferas cível ou criminal.
Via: Tribuna
do Norte


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