A CPI do INSS rejeitou nesta
quinta-feira (15) o pedido de convocação de Frei Chico, irmão do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por 19 votos a 11. A base governista articulou
para barrar o requerimento.
Frei Chico é vice-presidente
do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical (Sindnapi), entidade
alvo da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema bilionário de fraudes
no INSS. Apesar disso, ele não é citado no inquérito. “Ele ingressou no
sindicato apenas em 2024. As irregularidades começaram em 2019, no governo
Bolsonaro. Frei Chico nunca teve função administrativa nem financeira”,
justificou o líder do governo na CPI, Paulo Pimenta (PT-RS).
Outras decisões da CPI
A comissão também rejeitou as
quebras de sigilo da publicitária Danielle Fonteles e da empresa dela. Fonteles
recebeu R$ 5 milhões do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do
INSS”, entre 2023 e 2025. Segundo as defesas, o pagamento seria por uma negociação de imóvel em Trancoso
(BA) que não se concretizou. A publicitária já trabalhou em campanhas do PT,
como a de Dilma Rousseff em 2010.
Por outro lado, a CPI aprovou
a quebra do sigilo bancário do advogado Eli Cohen, que fez as primeiras
denúncias sobre o esquema. Ele será investigado entre janeiro de 2015 e outubro
de 2025. Em depoimento anterior, Cohen afirmou que o golpe “não poderia ter
acontecido sem a participação da cúpula do INSS e de um ministro da
Previdência”.
Outros requerimentos e
depoimentos
Antes da sessão, governistas e
opositores acordaram em retirar os pedidos de quebra de sigilo fiscal e
telemático do ex-ministro Carlos Lupi, incluindo o acesso ao e-mail
institucional e celular pessoal. Nesta tarde, a CPI ouve Cícero Marcelino de
Souza Santos, assessor da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores
Familiares), também investigada no caso. O Coaf identificou transferências
suspeitas para empresas ligadas a ele e à esposa, após a Conafer receber R$ 13
milhões em 2023.
A entidade nega
irregularidades e diz que os pagamentos fazem parte de seu “fluxo normal de
obrigações contratuais”.


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