O Ministério Público Federal
(MPF) obteve a condenação de 18 integrantes de organização criminosa
transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros,
vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.
O grupo, que tinha a
participação de policiais civis, ingressava com as cargas do Paraguai e do
Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos a outros estados,
principalmente São Paulo. Segundo a denúncia do MPF, a investigação apontou uma
complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações
financeiras injustificadas.
Foi comprovada a existência de
uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de
produtos contrabandeados, que eram internalizados clandestinamente no litoral
do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à
capital paulista. Somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$
185 milhões.
A 8ª Vara da Justiça Federal
no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada
encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada
por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis
e suas fases subsequentes”. De acordo com a sentença, “os elementos coligidos
revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade
e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando
de mercadorias proibidas”.
A apuração se iniciou a partir
de apreensões de contrabando no RN, nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto
do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, com quebra dos sigilos bancário,
telefônico e telemático. Em 2020, foi deflagrada a Operação Falsos Heróis, com
o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que
resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e
veículos.
Divisão de tarefas – A
investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações
logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos, denominados pelo
MPF de ‘frete’, ‘transbordo’ e ‘destino’:
• os integrantes do ‘frete’
coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;
• no ‘transbordo’, a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias
em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e
• o ‘destino’ reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela
distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.
Os 18 acusados foram
condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de
reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe
recurso da sentença.
Ação Penal nº
0800276-04.2021.4.05.8401


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