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sexta-feira, 22 de maio de 2026

CONDENAÇÃO: Caso Maria Fernanda: homem é condenado a 41 anos e 6 meses de prisão por estuprar e matar menina

O homem que estuprou e matou a menina Maria Fernanda da Silva Ramos, de apenas 12 anos, foi condenado a 41 anos e seis meses de prisão. O julgamento de Alex Moreira da Silva chegou ao fim na noite dessa quinta-feira (21), em São Gonçalo do Amarante.

Para a família, a pena poderia ser ainda maior. "Eu achei injustiça. Foi uma crueldade o que ele fez. A criança não vai voltar mais para a família. Para mim, deveria ser 50 anos ou mais. Para mim, é injustiça. Queria que ele ficasse 100 anos, que não saísse mais", disse Wiltemberg Silva, tio da menina.

Alex foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e fraude processual. Ele havia sido preso dias após o crime e estava na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, para onde deverá retornar depois da condenação.

Para os familiares, o que chamou mais atenção foi o fato de o pedreiro ser alguém do convívio com a menina. 

Relembre o crime

Maria Fernanda desapareceu por volta do meio-dia de 31 de outubro de 2024. Pela manhã, ela esteve em um projeto social no bairro Golandim, onde morava com a família. À tarde, iria para a escola, mas não chegou lá.

No dia 1º de novembro, a família registrou um Boletim de Ocorrência. Segundo a Polícia Civil, as investigações começaram no mesmo dia. No dia seguinte, parentes e amigos fizeram um protesto na BR-101, entre São Gonçalo do Amarante e Natal, pedindo celeridade no caso.

O corpo da menina só foi encontrado no dia 4 de novembro, em Pititinga, no município de Rio do Fogo. Alex foi preso no mesmo dia. Segundo as investigações à época, ele tinha marcado um encontro amoroso com a vítima. Durante o ato, eles teriam se desentendido e a menina acabou sendo assassinada.

Via: Portal Tropical

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sábado, 25 de outubro de 2025

CONDENAÇÃO: Justiça Federal no RN condena 18 por contrabando internacional de cigarros, roupas e equipamentos eletrônicos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 18 integrantes de organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.

O grupo, que tinha a participação de policiais civis, ingressava com as cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos a outros estados, principalmente São Paulo. Segundo a denúncia do MPF, a investigação apontou uma complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas.

Foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados, que eram internalizados clandestinamente no litoral do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à capital paulista. Somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$ 185 milhões.

A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”. De acordo com a sentença, “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.

A apuração se iniciou a partir de apreensões de contrabando no RN, nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, com quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático. Em 2020, foi deflagrada a Operação Falsos Heróis, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.

Divisão de tarefas – A investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos, denominados pelo MPF de ‘frete’, ‘transbordo’ e ‘destino’:

• os integrantes do ‘frete’ coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;
• no ‘transbordo’, a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e
• o ‘destino’ reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.

Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.

Ação Penal nº 0800276-04.2021.4.05.8401

Fonte: MPF

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