O projeto de lei
complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de
votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento
de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.
O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal
(STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano,
para redistribuir a representação de deputados federais em relação a proporção
da população brasileira em cada unidade da federação (UF).
O STF acatou uma ação do
governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o
número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que
teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos
513 deputados federais foi definida em 1993.
O Artigo 45 da
Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Em sua decisão, o STF
determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por
Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de
outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O
TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.
Mais deputados
No projeto de lei de autoria
da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados
para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca
representação. Com isso, a correção do número de representantes por
unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.
“Se necessário, deveremos
aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número
de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e
de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o
relatório da deputada Cunha.
Censo 2022
Apesar do STF indicar que a
representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022,
o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo
recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número
total da população.
“[O censo de 2022] trouxe
várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não
parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em
determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população
real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do
projeto.
O relator designado para
o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar
alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.
Via: EBC
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