A Justiça Federal em Brasília
decidiu nesta segunda-feira 31 suspender a resolução do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A
decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM). ebcebc
Na decisão, o juiz federal
Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as
atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se
firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem
competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o
magistrado.
O juiz também acrescentou que
somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e
receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou
a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei
que somente o médico tem competência legal e formação profissional para
diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença,
após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a
natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e
sintomas manifestos”, afirmou.
Alaôr Piacini também ressaltou
casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso
que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com
repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por
profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar
procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
De acordo com a Resolução
5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos,
incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever
medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Para o Conselho Federal de
Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para
definir tratamentos.
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