A campanha
eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16),
quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer
propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
A publicidade no rádio e na
TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.
A propaganda eleitoral nas
ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios.
Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente
aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não
podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer
dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas,
candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como
multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
O que não pode
- propaganda fixada em bens públicos ou de
uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
- Nestes locais, não pode ter pichação,
inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e
bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
- material de propaganda em árvores e
jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- a distribuição, por comitê de campanha, de
materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor:
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- showmícios e eventos semelhantes para a
promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas
manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas
apresentações.
- uso, na propaganda eleitoral, de símbolos,
frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou
estatal.
O que pode
- distribuição de folhetos, adesivos,
volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do
partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do
candidato.
- uso de carro de som ou minitrio elétrico
apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e
comícios, e desde que observado um limite para o som.
- distribuição de materiais gráficos,
caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som
ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da
eleição;
- uso de bandeiras, broches, dísticos,
adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo
eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por
partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- entrega de camisas a pessoas que exercem a
função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha,
desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral,
limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou
ainda ao nome da candidata ou do candidato;
- as sedes do comitê central de campanha
podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
- colocação de mesas para distribuição de
material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos;
Nenhum comentário:
Postar um comentário