Com a proximidade das Eleições
2024, os candidatos, partidos e federações partidárias terão a oportunidade de
apresentar ao eleitorado as suas propostas de governo por meio da Propaganda
Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão que inicia a partir da
próxima sexta-feira (30) e segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno. Nos
municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de
outubro de 2024.
O Horário Eleitoral Gratuito é
regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório
para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de
televisão que operam com sinal aberto. Vale lembrar que existem regras para
essa propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.
Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras (art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019), na chamada propaganda em rede. Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.
Como funcionaPara o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:
Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Distribuição proporcionalOs partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.
Acessibilidade
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
Proibições
Não é permitida a veiculação
de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;
Não é permitido o uso de
montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
Assim como não é permitido
veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível
identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
Fonte: Portal
98Fm
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