Só nos primeiros cinco meses
de 2023, o Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) recebeu
mais de 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Os números são da
Ouvidoria Nacional de Direitos
Humanos e apontam um aumento de 87% em relação ao mesmo período
de 2022. De acordo com levantamento publicado pela Agência Brasil dentre
as violações de direitos contra os idosos se
destacam a violência física, psicológica, negligência e exploração financeira
ou material.
Para a professora do curso de Direito da Estácio, Paula
Assumpção a situação da pessoa idosa deve ser vista em sua totalidade
garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e respeitados. “Quando a
gente fala em direitos dos idosos,
estamos falando de direitos à saúde mental, a envelhecer com saúde e ter acesso
a serviços públicos acessíveis e adaptados à condição do idoso”, ressalta. Para
isso, ela reforça a importância de que haja a democratização e popularização
das informações sobre todas as leis que protegem os idosos.
“Estamos falando do direito à informação com mais esclarecimento, com mais paciência, com mais simplicidade, porque é necessário que a gente compreenda que o idoso está numa faixa específica de esclarecimento em relação aos serviços. Diferente do público adulto, do público economicamente ativo da nossa cidade e da nossa sociedade. Dessa forma tudo que diz respeito ao acesso é a informação e os direitos aos idosos precisam ser simples e objetivos. É um trabalho de todos. Precisamos colocar as cidades prontas para o envelhecimento da população”, destaca.
A professora, que é especialista em Direito Previdenciário, reconhece que quem cuida realmente de um idoso gasta muito mais do que ele recebe e é muito comum que o cuidador integre o dinheiro, mas também é muito comum que a divulgação de casos nos quais o dinheiro do idoso é utilizado para empréstimos consignados que não são revertidos a favor da pessoa idosa. “Ele às vezes é usado para comprar itens ou vantagem de outras pessoas que não se reverte a favor do idoso. Então, a grande preocupação da interdição é essa: que o idoso não esteja sendo interditado para o seu bem, mas sim para que alguém utilize de maneira maliciosa os seus direitos”.
O psicólogo também analisa que a legislação brasileira estabelece a responsabilidade do cuidado da pessoa idosa ao tripé família, sociedade e Estado, atribuindo, porém, prioridade à família. No entanto, a família está passando por um processo de transformação resultante de mudanças conjunturais e culturais em todo o mundo. Entre essas mudanças ele cita: a redução das taxas de fecundidade; a presença da mulher cada vez maior no mercado de trabalho; o aumento do número de idosos em decorrência do crescimento populacional global e quanto ao desenvolvimento dos tratamentos de saúde, fármacos, além do desenvolvimento da qualidade de vida, em termos gerais.
Segundo Rangel, essas mudanças podem enfraquecer os laços de solidariedade intergeracionais e afetar substancialmente a capacidade de as famílias ofertarem cuidados, com repercussões significativas na saúde e na qualidade de vida dos idosos. “A família, embora queira cuidar de seu ente, pode não ter os meios para isso e ser acusada indevidamente de violação dos direitos do idoso. Assim, em todo atendimento de idoso, deve-se investigar a composição familiar e o risco psicossocial”, alerta.
“De maneira geral o importante é a atenção e o olhar focado nos detalhes por parte dos filhos e familiares, percebendo pequenas alterações físicas ou emocionais, que de alguma forma destoam do rotineiro ou esperado”, diz a enfermeira. Ela completa que a pessoa idosa também pode e deve demonstrar, por meio de falas específicas ou sinais, que está sofrendo algum tipo de abuso.
Via: Agora. RN
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