O
prazo para entrega das prestações de contas de candidatos e partidos políticos
referentes às Eleições Gerais 2018 expira nesta terça-feira (6), às 19h
(horário local), conforme calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Até a última atualização do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), às 15h desta segunda (5), dos 509
candidatos e partidos que participaram das eleições, apenas 84 realizaram a
prestação.
Para
os diretórios estaduais e candidatos, eleitos ou não, inclusive os que
disputaram o 2º turno de votação, o procedimento consiste, primeiramente, no
encaminhamento dos dados das prestações de contas eleitorais via Internet, por
meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE). Diferentemente de
outras eleições, neste ano as prestações de contas eleitorais não serão
entregues em meio físico, mas em meio eletrônico, à exceção dos órgãos
diretivos municipais, que prestarão contas junto às zonas eleitorais, onde
ainda não foi implementado o Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Nesse
mesmo prazo, como procedimento complementar, à exceção dos que disputaram o 2º
turno, deverão os prestadores de contas gerar mídia contendo a gravação do
arquivo de toda a documentação comprobatória e entregá-la na Seção de Análise
de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP), localizada no 5º andar do
edifício-sede do TRE-RN, com endereço na Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol, na
forma disciplinada no art. 52, § 2º, d a Resolução TSE nº. 23.553/2017.
Já
os candidatos que concorreram ao segundo turno – seus partidos ou partidos
coligados, e que realizaram doações ou gastos no período entre o fim do
primeiro e início do segundo turno, terão que prestar contas até o dia 17 de
novembro, segundo os mesmos procedimentos assinalados para a prestação de
contas do primeiro turno. Os
documentos a serem gravados em mídia deverão ser digitalizados, observando-se
as seguintes regras, sob pena de reapresentação das contas: Formato PDF com
reconhecimento ótico de caracteres (OCR), providência que torna os dados
pesquisáveis.
Arquivos
com tamanho não superior a dez megabytes, organizados em pastas nominadas que
identifiquem os documentos a que se referem Por fim, convém ressaltar que os
candidatos e partidos omissos diante do dever legal de prestar contas terão as
contas julgadas não prestadas. No caso de candidatos, isso provoca na proibição
de obter certidão de quitação da Justiça Eleitoral pelo tempo equivalente ao
mandato ao qual ele concorreu; e, em se tratando de partidos políticos, resulta
na suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e das respectivas
anotações partidárias no TRE/RN.
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