O Diário Oficial da União publicou
hoje (1º) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com
mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$
10 bilhões.
Podem ser
renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda
tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo
agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos
até o segundo semestre de 2017.
Os
contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender
o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os
estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o
reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a
vencer.
Parcela
de entrada
Para isso,
deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior
valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da
parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior
a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O
estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá
apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais
fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova
prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
Os
estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os
períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser
definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem
(31), o ministro da Educação, Rossieli Soares, disse que ainda serão feitas
reuniões com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Agência Brasil
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