O governo federal irá começar
a cobrar o valor do auxílio emergencial depositado entre 2020 e 2021 para
aqueles não elegíveis aos critérios do programa social.
Segundo informações do MDS
(Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)
cerca de 176,8 mil brasileiros obtiveram o auxílio de forma indevida.
A princípio, os CPFs (Cadastro de Pessoa Física) inscritos na ‘lista suja’ serão notificados por mensagens de texto ou por um alerta pelo aplicativo Notifica. O programa social foi criado pelo governo federal no período da pandemia da Covid-19 e visava beneficiar autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores informais e desempregados por meio do depósito de uma quantia mensal que variava entre R$ 150 a R$ 600.
Veja como conferir se seu nome
está na lista de devedores do auxílio emergencial
Conforme publicado no edital
do Diário da União, é possível identificar se o CPF está na lista de inscritos
com situação irregular no programa social.
- Acesso o edital de notificação do Diário
da União;
- Confira se o nome e o número de CPF
aparece na lista de devedores;
- Devolva o valor em até 45 dias (à vista ou
parcelado) ou apresente uma defesa.
A situação também pode ser
consultada e regularizada por meio do aplicativo Vejae.
- Acesse o site do auxílio emergencial;
- Insira o CPF e a senha do portal;
- Confira se há pendências;
Em caso de irregularidades,
siga as instruções para pagar ou recorrer.
Falta de pagamento de auxílio
pode acarretar punições financeiras
Os beneficiários do programa
social que não realizarem o pagamento do auxílio emergencial podem ser
penalizados com:
- Inscrição do CPF na DAU (Dívida Ativa da
União) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
- se tornar inapto a solicitar
financiamentos e empréstimos;
- responder a uma ação de cobrança judicial;
- ter a restituição do IR (Imposto de Renda)
bloqueada.


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