O Governo Federal anunciou,
por meio do Ministério das Cidades, uma nova linha de crédito voltada à reforma
de moradias em áreas urbanas para famílias com renda bruta mensal de até R$ 9,6
mil. A iniciativa integra o Programa Minha Casa, Minha Vida e prevê
financiamentos entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
A Portaria nº 1.177/2025 que
regulamenta a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
de quinta-feira (9). As informações são do portal Agência Brasil. Em diversas
ocasiões, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a vontade de
colocar o programa de pé, lembrando que 1,3 milhão de moradias no país não
possuem banheiro.
“O cidadão que quiser reformar
a sua casa, fazer uma garagem, um quarto, um banheiro, esse cidadão tem direito
de ir ao banco e pegar um crédito com o juro mais barato possível. Porque o
governo sozinho, nem o prefeito, nem o estadual, dá conta de fazer as casas”,
disse o presidente, em maio, durante evento com prefeitos em Brasília.
Nesta sexta-feira (10), Lula
também anuncia o novo modelo de crédito imobiliário, que reestrutura uso da
poupança para alavancar o crédito habitacional, especialmente para a classe
média.
Regras para reformas
A linha de crédito tem o
objetivo de promover o direito à moradia adequada e enfrentar e combater a
inadequação de domicílios no Brasil. As intervenções de melhoria habitacional
deverão ser destinadas à solução de problemas de salubridade, segurança, habitabilidade,
acessibilidade, sustentabilidade e conforto. A medida prevê juros reduzidos e
prazos de pagamento de 24 a 60 meses.
O programa está dividido em
duas faixas:
-Faixa Melhoria 1, para rendas
de até R$ 3,2 mil, com juros nominais de 1,17% ao mês;
-Faixa Melhoria 2, para rendas
entre R$ 3.200,01 e R$ 9,6 mil, com taxa de 1,95% ao mês.
O valor da prestação será
limitado a 25% da renda familiar, e cada beneficiário só poderá contratar um
financiamento por vez.
O programa é destinado a
residentes em áreas urbanas, em capitais, municípios com mais de 300 mil
habitantes ou em arranjos populacionais acima desse número. A destinação do
imóvel deve ser para uso residencial, admitindo-se imóveis de uso misto.
Os recursos poderão ser
utilizados para materiais de construção, mão de obra, elaboração de projetos
técnicos e serviços de orientação e acompanhamento das obras. Os beneficiários
deverão comprovar a execução das intervenções.
O crédito será
operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, com garantia parcial do Fundo
Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para operações da Faixa 1. Estados e
municípios poderão aportar contrapartidas financeiras para ampliar o alcance da
iniciativa do governo federal.
Fonte: Bahia BA


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