Os professores do Município
de Touros ganharam uma ação judicial
coletiva que determina que o ente público local realize a correta aplicação
das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso
salarial profissional nacional para os professores do magistério público da
educação básica, assim como promova a repercussão da norma na Lei Municipal nº
638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração de tal categoria. A
sentença é do Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
A Ação Coletiva ganha foi
promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio
Grande do Norte (SINTE) contra o Município de Touros denunciando que os
professores da cidade não teriam sido contemplados com a correta aplicação das
normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional,
tampouco com a repercussão destas normas na Lei Municipal nº 638/2010, que
instituiu o plano de carreira e remuneração da categoria.
Assim, pediram a condenação
do Município de Touros, o que foram atendidos. Com isso, a municipalidade deve
implantar, imediatamente, o Piso Nacional na matriz salarial inicial
(salário-base) das Tabelas existentes na Lei nº 638/2010, recalculando-o e
aplicando os efeitos da implantação a todos os níveis e classe das referidas
tabelas, ou seja: percentual entre classes de 5%; percentual entre os níveis I
e II de 25%; percentual entre os níveis II e III de 8%; percentual entre os
níveis IV e V de 30%, obrigação esta a ser cumprida para os profissionais
ativos, considerando-se para efeito de cálculo do piso a transição determinada
no art. 3º da Lei n. 11.738/2008, sob pena de multa de mil reais por dia de
descumprimento, até máximo de R$ 50 mil.
O Município deve também
pagar as diferenças salariais originadas da aplicação incorreta ou não
aplicação do Piso Nacional nos salários dos professores, até que seja efetivamente
cumprida a norma, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, a partir
de 27 de abril de 2011, data em que a Lei do Piso Salarial foi declarada
constitucional, além das diferenças vencidas no curso da ação judicial, tudo
devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em
que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e de juros de mora de
1% ao mês.
Via:
Assis Silva
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