O prazo para entrega do
Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira 23 e segue até 29 de maio. No
Rio Grande do Norte, a Receita Federal estima receber 444.498 declarações de
contribuintes neste ano.
O programa para declaração já
está disponível para download. A entrega após o prazo legal terá multa mínima
de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita Federal projeta que
cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues em todo o país em 2026.
Entre as mudanças na
declaração deste ano estão a possibilidade de os contribuintes informarem o
nome social, o aumento das informações disponíveis na declaração
pré-preenchida, a redução no número de lotes de restituição de cinco para
quatro e um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram retenção na fonte
em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano.
São obrigadas a declarar o
Imposto de Renda 2026 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado. Também devem declarar os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Devem prestar contas ainda
quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas
de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Também estão incluídos os
contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de
imóveis residenciais com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias,
aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural
em 2025 e quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
de 2025.
A obrigatoriedade também se
aplica a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
permaneceu nessa condição até o fim de 2025, a quem optou por declarar bens no
exterior como pessoa física, possui trust fora do país, atualizou bens imóveis
com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, teve rendimentos no
exterior, deseja atualizar bens fora do país ou optou por isenção sobre ganho
de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento no prazo de 180
dias.


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