Os trabalhadores que aderiram
ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram
demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano
terminam de receber, nesta segunda-feira (10) o saldo integral dos depósitos
dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa
modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).
Receberam na sexta (6) os
trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. Nessa etapa
serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse
valor receberá a diferença em junho.
A MP que permitiu o saque
antecipado foi publicada em 28 de fevereiro no Diário Oficial da União.
Ao todo, foram beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12
bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não
beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados
sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário
continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
Dos 12,1 milhões de
trabalhadores beneficiados, apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo
integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a
antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições
financeiras.
O dinheiro será pago pela
Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem
cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo,
receberá independentemente do mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos em
janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao
aplicativo FGTS;
- 7 de março: nascidos em
maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: nascidos em
setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
- Diferença entre os R$ 3 mil
sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
- 17 de junho: nascidos em
janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao
aplicativo FGTS;
- 18 de junho: nascidos em
maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em
setembro, outubro, novembro e dezembro.
Fonte: Agência Brasil
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