A Receita Federal recebeu, até
as 10h desta segunda-feira (24), 3.208.557 declarações do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de envio começou
na segunda-feira passada (17) e se encerra na sexta-feira, 30 de maio.
A previsão do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final. Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo ou atrasarem a entrega estarão sujeitos a uma multa, que varia de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do imposto devido.
Regras do IRPF 2025
- O prazo de entrega vai de 17 de março a 30
de maio.
- A partir de 1º de abril, todos os
contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida.
- É obrigado a declarar quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Para trabalhadores
rurais, o limite de receita bruta é R$ 169.440.
- Quem recebeu até dois salários mínimos
mensais durante 2024 está isento, exceto se se enquadrar em outro critério
de obrigatoriedade.
- O pagamento das restituições ocorrerá em
cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro.
Restituição do IRPF 2025
A devolução de valores retidos
na fonte começará em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. O
cronograma de pagamento dos lotes segue as seguintes datas:
- 30 de maio –
1º lote
- 30 de junho –
2º lote
- 31 de julho –
3º lote
- 29 de agosto –
4º lote
- 30 de setembro –
5º e último lote
Critérios de prioridade na
restituição
A Receita Federal alterou as
regras para a ordem de pagamento das restituições. Agora, terão prioridade os
contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo
recebimento via Pix. A ordem de prioridade será a seguinte:
Pessoas com 80 anos ou
mais;
Pessoas com 60 anos ou
mais, além de deficientes e portadores de moléstia grave;
Quem tem o magistério
como principal fonte de renda;
Quem utilizou a
declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
Quem utilizou a
pré-preenchida ou optou pelo Pix;
Demais contribuintes.
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