Quem compra em e-commerces
como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da
próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai
subir para 20% em dez estados. Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”,
cobrança sobre compras internacionais com valor até US$ 50 — o que é válido em
todo o país, já que é um imposto federal.
Os estados e o Distrito
Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre
remessas importadas de até US$ 3.000 de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com
o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a
isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o
consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em
dezembro.
Com isso, dizem os estados em
nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e
ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com
plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.
Isso, porém, não foi
automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso
dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma,
dez estados terão alíquotas maiores.
Estados que optaram por elevar
o ICMS para 20%:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
Estados em que a alíquota
permanece 17%
- Amazonas
- Amapá
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Pernambuco
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins
Como é hoje?
As importações realizadas a
partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que
atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser
efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa
Conforme ou não.
O RTS vale para a importação
de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete +
seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as compras
internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas
físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado
em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$
50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de
60%.
Como vai ser?
Em dez estados, o ICMS será
majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão
pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor
da compra — mais 20% de ICMS.
Via: BG
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