Alterações na cobrança do
Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma
tributária, aprovada em primeiro e segundo turnos na noite da última
quinta-feira (6/7) pela Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças relacionadas ao IPVA, estão a cobrança de
bens que atualmente não são taxados (como jatos, iates e lanchas), e um
possível imposto progressivo, com base no impacto ambiental do veículo. Nessa
lógica, há o estímulo à adoção de carros elétricos, já que teriam um imposto
inferior aos veículos tradicionais. Existe ainda margem para cobrar mais de
quem tem acesso a maior poder de compra – mas sem prejudicar a atividade
produtiva, já que a medida não tem como objetivo onerar o transporte voltado à
pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Em relação ao IPTU, propõe-se
uma atualização na base de cálculo do imposto, atendendo a pedidos da
Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A ideia é possibilitar às
prefeituras do país uma atualização na base de cálculo do imposto por meio de
decretos, com base nos critérios previstos nas leis municipais. Por enquanto, a
reforma tributária, como é conhecida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 45/2019, é focada principalmente no consumo. Mudanças que envolvem o IPVA e
o IPTU estão previstas em trecho que fala de cobrança de tributos sobre renda e
patrimônio.
A PEC nº 45/2019 é de autoria
do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e recebeu 382 votos favoráveis
e 118 votos contrários no primeiro turno; já no segundo turno, houve 375
parlamentares se manifestaram a favor, e 113, contra. O texto segue para o
Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano. Se não
houver alterações na Casa Alta, o texto será promulgado. Caso contrário, deverá
retornar à Câmara.
Pela matéria aprovada, a
reforma prevê a criação de um único imposto sobre consumo. A proposta estabelece
o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança para
substituir cinco tributos. Neste caso, os modelos atuais dos tributos federais
(IPI e PIS/Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição
Sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS)
seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Via: Metrópoles
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