A 15ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de
soldados da Polícia Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças
dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou
que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do
concurso devido.
O
pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado
do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo
(Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
Com
informações de Agência
Brasil
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