A Receita Federal publicou
nesta terça-feira 11, no Diário
Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de
contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o
dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela
internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023
(Programa ITR 2023), no site da Receita Federal. Na declaração, para
excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato
Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número
do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.
Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.
Via: Agora. RN
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