Iniciativas como o programa Mães do Brasil e o Espaço
Maternidade foram divulgadas nesta quarta-feira (31), com o intuito de ampliar
direitos de mães e filhos, além de enfrentar a violência contra a mulher. Entre
os destaques da ação, também constam sete Leis voltadas à temática. Ações
promovem proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no
exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos (Foto:
Banco de Imagens/Internet)
Aproteção integral da mulher
no exercício da maternidade integra a série de temas divulgados pelo Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) durante a campanha Agosto Lilás, que encerrará nesta
quarta-feira (31). Neste término de mês, considerando que a gestação é um fator
de risco para a violência contra a mulher, ganham destaque iniciativas como o
programa Mães do Brasil e os projetos Mães Unidas e Espaço Maternidade, além de
sete Leis sancionadas nos últimos anos. O objetivo consiste em enfrentar a
violência contra a mulher no país, além de ampliar direitos de mães e filhos.
Titular da Secretaria Nacional
de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz dos Reis ressalta a
importância de conscientizar a população para direitos que o público feminino
possui, além de convidar órgãos e instituições para serem parceiros das ações.
“Entre os exemplos, temos o Mães do Brasil que, inclusive, abrange os projetos
Espaço Maternidade, Mães Unidas e Recanto. Essas políticas públicas representam
a união de esforços das mulheres no desenvolvimento de ações que transformem a
vida de outras mães”, completa.
Promovido pelo MMFDH, o Mães do Brasil consiste em uma estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos. O programa e suas iniciativas podem ser implementados por municípios, organizações da sociedade civil e instituições federais. Dentro dessa perspectiva relacionada à maternidade, o mês de agosto também é conhecido como Agosto Dourado (como mote para incentivo ao aleitamento materno, instituído pela Lei nº13. 435/2017), e Agosto Verde (uma iniciativa do Ministério da Cidadania em celebração à primeira infância).
Acesse a série de conteúdos especiais para o Agosto Lilás
Ainda em maio, a Lei nº 14.154/21 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, além de dar outras providências. No mês de julho de 2021, a Lei nº 14.190/21 determinou a inclusão – como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – de gestantes, puérperas e lactantes, bem como de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.
Já em 2022, a Lei nº 14.311/22 disciplinou “o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”. Também neste ano, a Lei nº 14.326/22 alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
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