Nenhum dos 530 candidatos a
cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser
presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que
diz o Código Eleitoral brasileiro.
Mesma
garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas
que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro
turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro.
A
medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só
poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a
salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Via:
Tribuna do Norte
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