Os gestores estaduais,
municipais e do Distrito Federal têm até o dia 15 de outubro de 2022 para se
cadastrarem na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH) para estarem aptos a receber as doações do Imposto de Renda
(IR) direcionadas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FDCA) nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Anualmente,
a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA)
acompanha o cadastramento dos FDCA com o objetivo de atualizar a lista dos
estados e municípios que estão em situação regular no país e que podem receber
as doações dedutíveis do IR. Os entes federados que não efetuarem o cadastro
até o prazo estabelecido ficarão impedidos de receber os recursos referentes às
doações de 2022 e 2023.
Acesse o formulário para cadastramento/recadastramento no FDCA
“Por
meio do programa gerador do IR, disponível no site da Receita Federal, o
contribuinte pode clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações
Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, deve selecionar o “Tipo de fundo”
entre as opções dos FDCA nacional, estadual, distrital ou municipal. Por fim,
basta digitar a quantia que deseja doar”, orientou. “Dessa forma, o valor é
deduzido diretamente do imposto a ser pago ou posteriormente restituído a quem
tem valor a receber”, explicou a secretária Fernanda Monteiro.
A gestora salienta que os valores doados serão revertidos para projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos deste segmento social no Brasil. “Essas doações aos Fundos têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos do público infantojuvenil, bem como podem ser utilizados para campanhas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes; para divulgação de canais de denúncias; para capacitação do Sistema de Garantia de Direitos e outras ações de financiamento ligados à pauta da criança e do adolescente”, pontuou.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome fantasia" a sinalização de que é vinculado a determinado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Dúvidas e mais informações em relação ao cadastro:“Alô Cadastro”
(61) 2027-3104
cadastro.fdca@mdh.gov.br
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