O STF (Supremo Tribunal
Federal) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação
a partido político, nas eleições brasileiras.
Segundo os ministros, o
entendimento reforça o que está previsto na Constituição Federal, que
estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade.
O recurso analisado possui
repercussão geral. Com isso, a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada a
todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Entenda
O caso analisado pelo STF
envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos
cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.
Após terem os pedidos negados
em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo,
alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da
cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político.
Além disso, sustentavam que o
Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria a
imposição dessa restrição.
Via: BG


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