Motoristas sem multas de
trânsito aplicadas nos últimos 12 meses podem ter a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) renovada automaticamente.
É o que prevê uma medida
provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada
no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). A MP 1.327/2025 já está em vigor, mas precisa ser
confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se
permanente.
O texto altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já previa a criação do Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os
nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação
nos últimos 12 meses.
A novidade da MP 1.327/2025 é
a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica
dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando
acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida provisória traz
algumas exceções:
- o benefício não vale para motoristas a
partir de 70 anos;
- os condutores a partir de 50 anos só podem
ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência
física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a
capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
Carteira digital
Pela MP 1.327/2025, o
motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital.
Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do
condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território
nacional.
De acordo com a medida
provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes
validades:
- 10 anos, para motoristas com menos de 50
anos;
- 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos
anos; e
- 3 anos, para motoristas com mais de 70
anos.
A MP 1.327/2025 mantém a
exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e
para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como
motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).
Os exames de aptidão física e
mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos
peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.
Fonte: Agência
Senado


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