Implementada em todo o país
desde 2008, a Lei Seca endureceu a punição e a fiscalização com o objetivo de
reduzir os índices de acidentes de trânsito envolvendo condutores alcoolizados.
O teste com o etilômetro, o famoso bafômetro, tem tolerância zero, mas,
considerando a margem de erro, o aparelho pode apontar no máximo 0,04
miligramas por litro de ar alveolar. Alguns alimentos, no entanto, podem
acumular na boca uma quantidade superior a esse limite e prejudicar o teste.
Um dos alimentos que podem
causar influência momentânea no teste do bafômetro é o panetone. De acordo com
uma testagem do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o
consumo da iguaria natalina pode gerar uma concentração de até 0,34 mg/l de
álcool.
Outro “vilão” do bafômetro é o
pão de forma. Em um teste realizado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano
e Rodoviário (BPTran) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), o consumo de apenas
uma fatia de pão pode gerar, imediatamente, cerca de 0,39 mg/l.
Em ambos os casos, o que
ocorre é um acúmulo temporário de álcool na região da boca. O presidente do
Detran-GO, Waldir Oliveira, explica que isso acontece porque o álcool presente
no alimento não chega a ser absorvido pelo organismo e fica retido apenas na
cavidade bucal, ou seja, não atinge os pulmões.
A médica nutróloga Thais
Aquino explica que, no processo de fabricação de alguns alimentos, a
fermentação natural transforma o açúcar em álcool. Além disso, o álcool pode
aparecer na composição como conservante, para prevenir a proliferação de fungos
e bactérias. Outros alimentos que passam por fermentação, como kefir, kombucha,
vinagre e molho shoyu, também podem confundir o etilômetro.
A recomendação é que, caso o
bafômetro indique concentração de álcool após o consumo desses alimentos, o
condutor beba água ou aguarde de 2 a 3 minutos para refazer o teste.
A Lei Seca define que quem for
flagrado dirigindo sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do
bafômetro comete infração gravíssima. Além da multa de R$ 2.934,70, o condutor
infrator sofre suspensão de 12 meses do direito de dirigir.
Em caso de recusa à realização
do teste, a penalização é a mesma. Para reincidência dentro do prazo de um ano,
a multa é dobrada, passando a R$ 5.869,40, com suspensão por um ano.
Concentrações igual ou acima
de 0,34 mg/l já podem ser consideradas crime de trânsito, segundo o Detran do
Rio Grande do Sul.


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