De acordo com o Decreto, fica devidamente revogado o art.
1° do Decreto n° 007/2021 que tratava sobre a suspensão das feiras livres,
devendo ocorrer o seu retorno a partir do dia 03/04/2021, respeitando as normas
já estabelecidas no Decreto n° 008, 27 de março de 2020, e demais normas de
segurança sanitária determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de
Saúde.
Os demais termos, diretrizes e normas do Decreto Municipal
n° 009/2021 estão prorrogados pelo prazo de 11 (onze) dias.
As medidas elencadas neste Decreto são
complementares às normas já editadas anteriormente e permanecerão em vigor no
período compreendido entre os dias 26 a 05 de abril de 2021, quando, então,
serão reavaliadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus
– COVID 19, instituídos pelo DECRETO MUNICIPAL n° 007/2020.
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