O
presidente da República editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto e
uma medida provisória que zera as alíquotas da contribuição do Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre
a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo
(GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União.
Em
relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e
abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do
gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em
recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da
volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do
petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Para
cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária,
também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras
de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq).
“Para
que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto
um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso
em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que
utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria
petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas
indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.
As
novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final
do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
As
medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma
redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e
2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de
arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Via: Agência Brasil


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