Pessoas com 70 anos ou mais
têm o direito ao voto garantido pela Constituição Federal, mas a participação
nas eleições passa a ser facultativa a partir dessa idade. Isso significa que o
eleitor pode escolher se deseja comparecer às urnas, sem a obrigatoriedade
imposta aos demais cidadãos.
Quem decide não votar não
precisa justificar a ausência e não recebe multa. A regra de voto facultativo
também se aplica a jovens de 16 e 17 anos e a pessoas analfabetas. O título de
eleitor não é cancelado automaticamente aos 70 anos, nem por ausências repetidas.
O cancelamento do documento
ocorre apenas por outros motivos, como revisões do eleitorado. No entanto, caso
o eleitor tenha pendências eleitorais anteriores aos 70 anos, elas seguem as
regras gerais de quitação. É necessário consultar e quitar eventuais multas
para obter certidões.
No dia da votação, pessoas com
60 anos ou mais têm fila preferencial. Já os eleitores com 80 anos ou mais
possuem prioridade especial de atendimento sobre os demais.
Eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida podem solicitar a transferência do local de votação para
uma seção com acessibilidade. O pedido deve ser feito até 151 dias antes da
eleição. Nesses casos, é permitido entrar na cabine com um acompanhante de
confiança.
A necessidade do voto
assistido é avaliada e registrada pelo presidente da mesa. As regras de
transferência temporária e acessibilidade estão previstas na Resolução TSE nº
23.736/2024.
Para votar, não é obrigatório
apresentar o título de eleitor. Basta levar um documento oficial com foto, como
RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou identidade de conselho
profissional, incluindo as versões digitais.
Quem deseja continuar votando,
emitir ou atualizar o título após os 70 anos pode fazer os procedimentos pela
internet. O sistema Auto Atendimento Eleitoral, conhecido como Título Net,
permite o alistamento, a transferência e a atualização de dados.
Via: G1RN





