Após o encerramento do período
eleitoral, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson
Fachin, intensificou o ritmo de análise das apurações derivadas do inquérito
das fake news. A investigação, aberta de ofício em 2019 e mantida por sete anos
e meio sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, reuniu 104
procedimentos paralelos e somou cerca de 12 mil páginas ao longo de sua
tramitação.
Desde que assumiu a condução
do processo no início deste mês, Fachin determinou o arquivamento dos oito
primeiros processos examinados. A intenção do presidente do STF é concluir o
pente-fino em todo o acervo e promover o encerramento definitivo do inquérito
até o fim de dezembro.
A maioria dos arquivamentos
efetuados até o momento teve como base pareceres emitidos pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR tem apontado a fragilidade dos
conjuntos probatórios, a impossibilidade de avanço das diligências e a perda
dos prazos legais para a conclusão das investigações. Entre os casos já
encerrados está uma apuração sobre o ativista Guilherme Fiuza, arquivada por
prescrição do suposto delito, e um procedimento contra o ex-deputado Eduardo
Bolsonaro relativo a um fato pelo qual já havia sido julgado pela própria
Corte.
Em nota recente, o ministro
ressaltou que a gestão busca finalizar o caso com transparência. “Sob a atual
Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame
dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais
necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se
então a ampla publicidade de todos os atos”, escreveu Fachin.
Histórico da apuração
Identificado sob o número
4.781, o inquérito das fake news gerou, desde a sua instauração, a análise de
325 apurações sigilosas no STF. Inicialmente focado em apurar ataques e
críticas dirigidas à Corte e a seus integrantes, o procedimento teve seu escopo
ampliado ao longo dos anos.
Recentemente, a inclusão do
ministro André Mendonça no rol de investigados por Moraes — com base em
relatório policial classificado como “sem valor probatório” — levou Fachin a
desmembrar o pedido e defender o encerramento formal do inquérito.
Com informações do Estadão


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