Os eleitores que não
compareceram às urnas nas eleições de 2026 têm até 60 dias após cada turno para
justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo
aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente
em um cartório eleitoral.
Quem não votar nem justificar
a falta, ou deixar de pagar a multa correspondente, pode enfrentar restrições,
como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e
emitir certidão de quitação eleitoral.
Prazos para justificar a
ausência
Os prazos para apresentar a
justificativa nas eleições de 2026 são:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
O pedido feito após a votação
deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A
justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e precisa ser apresentada
separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.
No Brasil, o voto é
obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e
17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Restrições para quem não
regularizar a situação eleitoral
O eleitor que não votar, não
justificar a ausência e não quitar a multa fica sujeito a restrições previstas
na legislação eleitoral. Entre elas estão:
- Não obter certidão de quitação eleitoral;
- Ficar impedido de se inscrever em
concursos públicos, realizar provas ou tomar posse em cargos públicos;
- Não participar de concorrências públicas;
- Ficar impedido de receber vencimentos de
emprego ou função pública nos casos previstos em lei;
- Ter restrições para obter empréstimos em
instituições públicas de crédito;
- Enfrentar impedimentos para obter
passaporte e determinados documentos, inclusive em repartições
diplomáticas;
- Não conseguir praticar atos que exijam
quitação eleitoral ou regularidade com obrigações previstas em lei.
O Manual do Eleitor 2026,
publicado pelo TSE, também inclui a emissão de documento de identidade entre as
possíveis restrições.
A inscrição eleitoral pode ser
cancelada quando a pessoa deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as
multas correspondentes em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada
turno é considerado uma eleição. Há exceções para quem tem voto facultativo,
para situações específicas relacionadas à deficiência e para pessoas com
direitos políticos suspensos.
Multa por ausência às urnas
Cada ausência injustificada
gera um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras do TSE. O
pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo
e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão boleto,
Pix e cartão de crédito, conforme o canal utilizado.
Após a confirmação do
pagamento, a quitação do débito é registrada no cadastro eleitoral. Se o
eleitor não tiver condições financeiras de pagar, poderá declarar sua situação
de pobreza perante a Justiça Eleitoral e solicitar a isenção da multa.
Via: Blog
do Jair Sampaio


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