O novo Programa de Recuperação
de Créditos Tributários (REFIS RN 2025) oferece parcelamento facilitado e
condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas
pendências fiscais. O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025. O
contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de
Tributação (UVT) da SEFAZ-RN (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/), cujo acesso é
feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.
Negociação permite
parcelamento em até seis vezes com desconto de 90%
Podem aderir ao programa
contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos
em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos —
ativos ou rescindidos. Também estão contemplados, débitos de substituição
tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão
formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos
débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.
O REFIS RN 2025 permite
pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou
para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90%
do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento
à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.
As parcelas mínimas são de R$
500,00, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de
cada mês. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2025, o que exige atenção
dos interessados para garantir os benefícios antes do encerramento.
Veja como fazer a sua adesão
A adesão pode ser feita
online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas
Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. É
necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além
de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação
do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio
tributário.
Vale lembrar que o programa
não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o
adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº
6.968/1996. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente em moeda corrente
nacional, sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
Com efeitos a partir de 1º de
agosto de 2025, o REFIS RN 2025 faz parte dos esforços do Governo do Rio Grande
do Norte para recuperar o equilíbrio fiscal do estado e, principalmente,
representa uma chance real de reequilíbrio financeiro e regularidade da
situação fiscal do negócio para contribuintes inadimplentes.
Via: Blog
do FM


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