São Bento do Norte/RN – 29 de agosto de 2025 –
O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) contra um grupo de políticos e servidores públicos de
Parazinho, acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições
municipais de 2024. O processo, registrado sob o número
0600571-56.2024.6.20.0052, tramita na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do
Norte/RN.
A ação foi ajuizada pela Coligação Parazinho Pode
Mais e por Rita de Luzier de Souza Martins, que apontam
condutas irregulares de vários investigados, entre eles:
- Carlos
Veriano de Lima, ex-prefeito de Parazinho;
- Flávio
Dantas da Costa, candidato apoiado pelo prefeito;
- Newton
Varela Bacurau e José Morais Araújo Bacurau,
candidatos a vice-prefeito;
- Kerson
Carvalho Kramer Alves, então procurador geral do
município;
- Gildan
Ribeiro Rebouças, ex-secretário de Tributação;
- Igor
Henrique Ramos dos Santos, presidente da comissão
processante;
- Jaqueline
Silva Lopes, Doriane Graciano de Oliveira e Tatiane
Kelly Xavier de Andrade, membros da comissão;
Além de outros servidores beneficiados por reajustes e
licenças, como Sebastião Jacinto da Silva, Antonio Teixeira
de Carvalho e Francisco Oliveira.
Segundo o parecer do promotor Rodrigo Martins da
Câmara, os investigados praticaram uma série de irregularidades, incluindo:
- Concessão
de aumentos salariais e licenças a servidores próximos ao prefeito, com
intuito de obter apoio político;
- Realização
da Festa do Dia das Mães e distribuição de camisas em eventos públicos com
fins eleitoreiros;
- Condução
de processo administrativo (Processo nº 002/2018) contra a ex-prefeita
Rita de Luzier, com desvio de finalidade, tentando gerar sua
inelegibilidade;
- Divulgação
inadequada da substituição do candidato a vice-prefeito, mantendo
propaganda com o nome do substituído.
O relatório destaca que tais práticas configuram uso
indevido da máquina pública, com potencial para influenciar a vontade do
eleitor, especialmente em um município pequeno como Parazinho, onde o pleito
foi decidido por apenas 37 votos de diferença.
Defesas apresentadas
Entre os investigados, Flávio Dantas da Costa, José Morais
Araújo Bacurau e Newton Varela Bacurau negaram
irregularidades, alegando ausência de benefício eleitoral. Outros argumentaram
que atos administrativos, pagamentos e licenças seguiram trâmites legais e que
o processo administrativo ocorreu dentro do exercício regular de direito.
Possíveis sanções
O Ministério Público Eleitoral requer a aplicação das sanções previstas
no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que podem
incluir:
- Inelegibilidade para
os candidatos envolvidos;
- Multas
eleitorais;
- Cassação
de eventual registro de candidatura caso
irregularidades sejam confirmadas.
O promotor eleitoral Rodrigo Martins da Câmara reforçou
que a gravidade das condutas justifica a procedência da ação, considerando a
sequência de atos que comprometem a lisura do pleito.
O processo segue em tramitação na 52ª Zona Eleitoral de São
Bento do Norte, com expectativa de julgamento nas próximas semanas.
Via: Blog do Jasão


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