O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) anunciou a exclusão de 13 categorias profissionais do regime de
Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Com a medida,
profissionais dessas áreas não poderão mais se cadastrar ou permanecer nesse enquadramento.
As atividades que deixam de
ser consideradas MEI incluem:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor(a) de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo
(GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e
higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
A restrição se soma às
proibições já existentes para atividades regulamentadas por conselhos
profissionais, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia.
Segundo o INSS, os
profissionais afetados deverão se desenquadrar no Portal do Empreendedor. Caso
não regularizem sua situação, podem enfrentar complicações fiscais.
Via: Bahia
BA
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