As regras sobre a restrição do
uso de aparelhos
eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos
públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta
quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos
estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida
por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado
nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a
gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na
adequação das regras ao contexto local.
O detalhamento sobre as
exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico
ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o
estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino.
Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode
ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.
O decreto define ainda a
inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores
nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos
como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável
e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser
capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes,
decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos. As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Por fim, o governo reforçou a
obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de
conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros
eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir
acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de
ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.
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