Fosse um clube de futebol, o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) poderia ser comparado a um
clube de Série A do Campeonato Brasileiro. A equivalência não é apenas pelos
resultados nos gramados ou julgamentos, mas pelos salários dos integrantes.
Como os times que lutam por títulos, cujos melhores elencos têm ganhos
milionários, os magistrados do Judiciário potiguar também podem passar de R$ 1
milhão por ano em salários.
Dados analisados pelo NOVO
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o pagamento dos
magistrados de todo o país, mostram que a média salarial dos representantes do
Judiciário potiguar em 2024 foi de R$ 105 mil brutos por mês (mais de R$ 1 milhão
por ano) – sem os descontos legais, como o imposto de renda. Mas os valores não
são uniformes. Com acúmulo de vantagens, licenças e indenizações legais, os
chamados “penduricalhos”, o salário mensal pode passar facilmente dos R$ 250
mil.
De acordo com o CNJ, o TJRN
gastou R$ 308 milhões apenas com 242 magistrados — entre juízes e
desembargadores — em 2024. Para efeito de comparação, todo o orçamento previsto
para a Prefeitura de Macaíba em 2025 será de R$ 356,57 milhões.
Segundo a dotação orçamentária
do Judiciário potiguar, o valor da folha salarial em 2024 foi o maior da
história, atingindo R$ 843,57 milhões – ao se somar também o que foi pago aos
demais servidores do órgão –, contra R$ 789,68 milhões em 2023 e R$ 667,74
milhões em 2022.
Por regra, a folha de juízes e
desembargadores está atrelada ao teto constitucional, que é o salário pago aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por exemplo, em 2024, o teto
constitucional foi de R$ 44.008,52. Desde 1º de fevereiro de 2025, o valor
passou a ser de R$ 46.366,19. Mesmo assim, os salários dos magistrados
potiguares estão longe de se equiparar aos valores do Supremo.
Nos 12 meses de 2024, o TJRN
registrou 1.714 pagamentos acima de R$ 100 mil para magistrados, dos quais 52
superaram R$ 200 mil. O maior salário registrado, segundo o Conselho Nacional
de Justiça, foi de R$ 292.627,91 brutos, pago a uma juíza da 6ª Vara da Fazenda
Pública em dezembro. Esse valor, comparado ao novo piso da educação básica para
2025, fixado em R$ 4.867,77, seria suficiente para remunerar 60 professores.
Ao analisar os dados do CNJ,
nenhum dos 15 desembargadores do TJRN — cargo máximo do Judiciário estadual —
recebeu valores equivalentes ao teto do STF. A média paga ao longo de 2024 foi
de R$ 80 mil. No entanto, em 134 vezes, foram registrados pagamentos acima de
R$ 100 mil ao longo de todo o ano.
Na Justiça do Rio Grande do
Norte, os vencimentos de juízes e desembargadores são complementados por
indenizações legais e direitos eventuais. As duas principais formas de acumular
valores são as indenizações de férias e, principalmente, a gratificação por
exercício cumulativo, concedida quando um magistrado assume a jurisdição de
outro, como em substituições por férias do titular. Somente com estes extras, a
despesa total foi de R$ 200,8 milhões em 2024.
A licença compensatória do
TJRN é regulamentada pelas Resoluções nº 53/2021, nº 21/2024 e nº 40/2024. A
Resolução nº 53/2021 trata da licença para magistrados de Primeiro e Segundo
Graus, considerando acúmulo de juízo, plantão judiciário e juízo de custódia.
A Resolução nº 21/2024 abrange
o exercício cumulativo de jurisdição extraordinária, atribuições
administrativas e atuação nas Turmas Recursais. Já a Resolução nº 40/2024
transforma a gratificação por exercício cumulativo em um dia de folga a cada
três trabalhados, podendo ser convertida em pagamento.
O benefício é acumulável,
desde que não remunere a mesma atividade. No caso das indenizações legais, os
magistrados recebem valores mensalmente que podem chegar a R$ 3,6 mil em
benefícios, somando auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Segundo a ONG Transparência
Brasil, em estudo publicado em dezembro passado, a gratificação por exercício
cumulativo se tornou um dos principais acréscimos salariais dos membros do
sistema de Justiça, especialmente quando utilizada como licença compensatória
para contornar o teto constitucional.
A entidade também critica o
Projeto de Lei nº 2721/2021 (PL dos Supersalários), na versão aprovada pela
Câmara e atualmente em análise no Senado, que prevê a legalização de um aumento
de até um terço nos vencimentos desses profissionais.
Via: Jair Sampaio
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