A
partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as
federações podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e
os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar
sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo consta
do Calendário Eleitoral do pleito de outubro.
Também
a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar
que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar
das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente
anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto
partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua
composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que
atenda a esta regra.
A
convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma
legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação.
Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são
convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas
específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e
deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
Formato
As
convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou
híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda
já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve
ser feito até 15 de agosto.
A
federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das
eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão
ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única
agremiação.
Fonte: TSE
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