A partir deste sábado (20), os
partidos e federações já podem realizar as convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador para as eleições municipais. O ato segue até o dia 5
de agosto, conforme define a Justiça Eleitoral.
Passado o prazo estabelecido pelo TSE para as convenções,
as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto
à Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um
partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de
candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de
disputarem eleições).
O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de
Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderá fazer convenção o
partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral.
“Ainda assim, após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para
submeter a ata”, reforça o servidor.
A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.
Via: Bahia BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário