Neste
sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra
em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo
com o calendário eleitoral.
As
medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas
pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes
na disputa eleitoral de outubro.
Pela
legislação eleitoral, a partir deste sábado (6), até a posse das eleitas e dos
eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir,
dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios,
dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública.
São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de
ofício.
Ressalvas
Dos
casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em
comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para
cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de
aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Também
são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização
do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de
militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Proibições
A
partir de hoje, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na
divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos
pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei,
de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também
a partir deste sábado (6), até o dia das eleições, os agentes públicos não
podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos
municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em
lei.
Além
disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no
mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de
urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é
proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário
eleitoral gratuito.
Divulgação
Os
agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o
conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial
excluam nomes, slogans, símbolos, expressões,
imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades,
governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha
eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento
anterior.
Permissão
Em
relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e
funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos
e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo
estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo
turno.
JM/EM,
DB
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