quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

REGIÃO: Programa do Leite não terá licitação após mudanças previstas para 2022

O processo de contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços para o Programa do Leite Potiguar (PLP) deverá passar por mudanças em 2022. A principal delas  é a inexigibilidade de licitação que, segundo o Governo do Estado, deve garantir ampla contratação e isonomia entre produtores, por meio de preços tabelados. Os serviços a serem contratados envolvem captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado para o PLP.

O limite legal de vigência dos contratos com as empresas de laticínio do Programa, firmados em 2016, estão no fim. Atualmente, são nove fornecedores e a expectativa, com o novo tipo de contratação, é que todos os prestadores que participarem do processo sejam aprovados pelo Governo do Estado. Uma audiência pública foi realizada esta semana pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas/RN) para debater a questão.

A audiência contou com a participação de produtores e do Governo. O  assessor jurídico da Sethas, Pedro Siqueira, explicou como será o novo modelo de contratação. “A Lei 8.666/93 prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (quando há somente um prestador apto a fornecer o objeto) ou na hipótese de o gestor manifestar interesse em contratar  todos os prestadores em seu território”, esclarece. De acordo com Siqueira, problemas com a gestão do PLP têm provocado o desabastecimento em vários municípios. Por isso a intenção do Governo do Estado em contratar o maior número possível de prestadores. “Nosso desafio é firmar os novos contratos com a indústria de laticínios e dar o máximo de eficiência  ao programa, de modo que todos os municípios sejam igualmente atendidos”, afirma.

Os serviços serão contratados por meio do instituto do credenciamento, que é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública. Os pilares para a adoção do credenciamento foram estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e são três, basicamente, conforme descreve Pedro Siqueira. “Os pilares são, em primeiro lugar, a  publicação de instrumento editalício. Mesmo por contratação direta, é preciso que haja a divulgação e publicação de edital;  depois, vem a ampla oportunidade de contratação, ou seja, os produtores credenciados terão a garantia de que serão contratados”, detalha.

Os prestadores deverão comprovar que estão habilitados do ponto de vista  jurídico, técnico, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro. Além disso, outro terceiro pilar destacado pelo assessor jurídico da Sethas é a igualdade de preços para todos os credenciados. “Os valores serão tabelados e definidos pelo comitê gestor do PLP”, informa Siqueira. A maneira como os contratos serão firmados, com pontos como qual empresas será chamada primeiro, por exemplo, será construída em um termo de interesse, que estará presente no edital, o qual ainda não tem data de publicação definida.

Programa do Leite atende a 75 mil famílias 
O Programa do Leite atende a 75 mil famílias no Rio Grande do Norte, de acordo com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas/RN). O PLP é voltado  para crianças de 1 a 7 anos e idosos inseridos em famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda per capita de, no máximo, R$ 89. Para o próximo ano, o valor máximo será alterado para R$ 100.

Por: Tribuna do Norte


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