quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

VIOLÊNCIA: Brasil registra recorde de feminicídios em 2025, com 4 mulheres mortas por dia

O Brasil atingiu, em 2025, o maior número de feminicídios desde que o crime passou a ser tipificado na legislação penal, em 2015. No ano passado, ao menos 1.470 mulheres foram assassinadas no País em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total supera os 1.459 registros de 2024 e representa o recorde da última década.

Os números ainda são parciais e devem aumentar, já que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não haviam enviado, até a consolidação do levantamento, os dados referentes ao mês de dezembro. Mesmo assim, o volume registrado em 2025 equivale a uma média de quatro feminicídios por dia em todo o território nacional.

Desde a criação da Lei do Feminicídio, em março de 2015, o Brasil soma 13.448 mulheres assassinadas em crimes classificados por razões de gênero. O levantamento aponta que 15 estados apresentaram crescimento no número de casos entre 2024 e 2025, com as maiores altas percentuais concentradas nas regiões Norte e Nordeste. Em contrapartida, 11 estados registraram redução nas ocorrências ao longo do último ano.

No Rio Grande do Norte, foram 19 feminicídios em 2024 e outros 19 crimes no ano passado.

A legislação que tipificou o feminicídio alterou o Código Penal para enquadrar assassinatos de mulheres ocorridos em contextos de violência doméstica, familiar ou por discriminação de gênero. Em 2024, a lei foi novamente modificada, e o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio para se tornar um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.

Com a inclusão de agravantes, a punição pode chegar a até 60 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena prevista atualmente no ordenamento jurídico brasileiro. As mudanças fazem parte do chamado Pacote Antifeminicídio, que também promoveu alterações na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.

Entre as medidas adotadas estão o aumento das penas para crimes cometidos contra mulheres por razões de gênero, a perda automática de cargos públicos ou mandatos eletivos após condenação, restrições a benefícios no sistema prisional e prioridade na tramitação de processos judiciais que envolvam violência contra a mulher.

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio. A escolha remete ao caso de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, assassinada em 2008 pelo ex-namorado após mais de 100 horas mantida em cárcere privado, em Santo André (SP).

Via: Agora RN

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