A profissão de acupunturista
está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula (PT), a lei que
assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Definida como “conjunto de
técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo
humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de
instrumentos e procedimentos próprios”, a acupuntura tem como finalidade “manter
ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.
Com a entrada em vigor da Lei
nº 15.345, o exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem
diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição
de ensino devidamente reconhecida.
Também poderá exercer a
profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso
similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos
competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores
de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos
federais.
Autorização
Profissionais não diplomados
que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há,
pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
Após a sanção presidencial da
nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas
regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e
específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de
saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.
“Nesses casos, o profissional
deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por
instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.
Via: Agência Brasil


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