A partir desta sexta-feira, 21
de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para
novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A exigência cumpre Decreto Nº
12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate
a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a
quem realmente tem direito.
É importante destacar que, no
momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para
quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático
de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio
não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a
necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado
individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer
impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da
obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê
situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão
de todos.
Fonte: INSS


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