Os municípios e o Estado do
Rio Grande do Norte têm até o dia 31 de dezembro para enviar ao Portal do
Gestor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) informações sobre a
rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais e
municipais.
A obrigação está prevista na
Resolução nº 034/2025 aprovada pelo plenário do Tribunal, que regulamenta a
fiscalização das emendas.
A regra atende ao novo artigo
163-A da Constituição Federal e às determinações do Supremo Tribunal Federal na
ADPF 854, que obrigam a divulgação clara, precisa e de fácil acesso das
informações orçamentárias. O envio dos dados é condição obrigatória para que as
prefeituras possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Resolução, os
gestores precisam demonstrar que seus sistemas orçamentários e plataformas de
transparência estão preparados para permitir o acompanhamento integral do ciclo
das emendas, desde a indicação do parlamentar até a comprovação da última
despesa.
As prefeituras e o Estado
devem preencher, no Portal do Gestor, um formulário eletrônico informando a
situação de implantação das exigências previstas no artigo 6º da Resolução. O
documento deve ser assinado eletronicamente pelo ordenador de despesa e pelo
chefe da Controladoria.
Entre as exigências da
resolução estão:
· a existência de
plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas;
· adequação dos sistemas
contábeis e financeiros para rastrear cada recurso;
identificação contábil
padronizada das emendas; mecanismos de transparência ativa, com divulgação de
dados completos sobre objeto, valores, cronograma, contratos, notas fiscais e
execução da despesa;
· definição da unidade
responsável pela governança das informações.
Após o envio, o Tribunal
realizará a validação dos dados e, caso estejam em conformidade, emitirá uma
certidão de regularidade, com validade de 180 dias. A certificação deverá ser
anexada aos processos administrativos que tratam da execução das emendas no
exercício de 2026.
Na prática, isso significa que
os entes públicos deverão disponibilizar ao cidadão e aos órgãos de controle
dados como: autor da emenda, objeto do gasto, plano de trabalho, valores,
localidade beneficiada, cronograma, licitações, contratos, notas de empenho,
liquidação e ordem bancária de pagamento, tudo reunido em uma plataforma
digital própria.
A resolução também veda
práticas que dificultam o controle, como o uso de contas bancárias
intermediárias, saques em espécie e qualquer mecanismo que impeça a
identificação do fornecedor ou beneficiário final.
Ao publicar a Resolução nº
034/2025, o TCE estabeleceu que nenhuma emenda parlamentar poderá ser executada
sem que se comprove o atendimento integral das medidas.O Tribunal de Contas
atuará de forma orientativa durante o processo de adequação. A Secretaria de
Controle Externo (SECEX) poderá emitir notas técnicas com esclarecimentos,
enquanto a área de tecnologia do TCE promoverá ajustes nos sistemas internos
para aprimorar o acompanhamento das emendas.
Fonte: TCE RN´


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